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“Sopa da Pedra de Almeirim” e “Maranho da Sertã” integram regimes de qualidade da União Europeia

A Comissão Europeia registou hoje a “Sopa da Pedra de Almeirim” e o “Maranho da Sertã” como produtos protegidos pelos regimes de qualidade da União Europeia, a primeira como Especialidade Tradicional Garantida (ETG) e o segundo como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A Indicação Georgáfica Protegida conferida ao “Maranho da Sertã” realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto e este produto junta-se assim à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações geográficas.

As atividades de produção e preparação do “Maranho da Sertã” devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao concelho da Sertã. A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: “Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida” ou “Maranho da Sertã – IGP”. De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o “Maranho da Sertã” diferencia-se de outros maranhos “pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (Thymus serpyllum), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha”.

Já o rótulo de Especialidade Tradicional Garantida atribuído à “Sopa da Pedra de Almeirim” salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.

No caderno de especificações submetido à Comissão Europeia, refere-se que “aparecem por vezes receitas que abrangem uma vasta gama de apresentações de «Sopa da pedra de Almeirim» que utilizam ingredientes que não são contemplados na receita genuína da «Sopa da pedra de Almeirim»”. Com este registo fica estabelecido que o nome «Sopa da pedra de Almeirim» “refere-se a um produto específico, elaborado com determinados ingredientes (e apenas esses), em conformidade com o caderno de especificações do produto e que cumpre determinado método de obtenção”.

A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção. Mais informações sobre os diferentes regimes de qualidade da União Europeia podem ser encontradas aqui.

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“Sopa da Pedra de Almeirim” e “Maranho da Sertã” integram regimes de qualidade da União Europeia

A Comissão Europeia registou hoje a “Sopa da Pedra de Almeirim” e o “Maranho da Sertã” como produtos protegidos pelos regimes de qualidade da União Europeia, a primeira como Especialidade Tradicional Garantida (ETG) e o segundo como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

A Indicação Georgáfica Protegida conferida ao “Maranho da Sertã” realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto e este produto junta-se assim à lista de mais de 190 produtos portugueses que a União Europeia protege como Indicações geográficas.

As atividades de produção e preparação do “Maranho da Sertã” devem por isso ser obrigatoriamente realizadas no interior da respetiva área geográfica que, doravante, fica circunscrita ao concelho da Sertã. A rotulagem do produto deve conter uma das seguintes menções: “Maranho da Sertã – Indicação Geográfica Protegida” ou “Maranho da Sertã – IGP”. De acordo com o caderno de especificações, além de outras características, o “Maranho da Sertã” diferencia-se de outros maranhos “pelo facto de não ter como ingrediente o serpão (Thymus serpyllum), de não utilizar bandouga sintética e de ser cosido à mão com agulha e linha”.

Já o rótulo de Especialidade Tradicional Garantida atribuído à “Sopa da Pedra de Almeirim” salienta os aspetos mais ligados às tradições, à forma como o produto é fabricado ou à sua composição, sem estar ligado a uma área geográfica específica. Um produto registado como ETG fica protegido contra a falsificação e uma utilização indevida.

No caderno de especificações submetido à Comissão Europeia, refere-se que “aparecem por vezes receitas que abrangem uma vasta gama de apresentações de «Sopa da pedra de Almeirim» que utilizam ingredientes que não são contemplados na receita genuína da «Sopa da pedra de Almeirim»”. Com este registo fica estabelecido que o nome «Sopa da pedra de Almeirim» “refere-se a um produto específico, elaborado com determinados ingredientes (e apenas esses), em conformidade com o caderno de especificações do produto e que cumpre determinado método de obtenção”.

A política de qualidade da UE visa proteger os nomes de produtos específicos, de modo a promover as suas características únicas associadas à sua origem geográfica e a modos de produção tradicionais. As indicações geográficas estabelecem direitos de propriedade intelectual para produtos específicos cujas qualidades estão relacionadas com a área de produção. Mais informações sobre os diferentes regimes de qualidade da União Europeia podem ser encontradas aqui.

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