A Comissão Europeia adotou hoje uma decisão que autoriza os Estados-Membros a isentarem temporariamente de direitos aduaneiros e de IVA as importações de alimentos, cobertores, tendas, geradores elétricos e outros equipamentos essenciais provenientes de países terceiros e destinados aos ucranianos afetados pela guerra. Esta medida, que foi solicitada pelos Estados-Membros, será aplicável retroativamente a partir de 24 de fevereiro de 2022 e estará em vigor até 31 de dezembro de 2022. A decisão hoje adotada vem juntar-se às novas regras em matéria de IVA adotadas em abril, que permitem aos Estados-Membros alargar esta isenção às entregas nacionais de bens e às prestações nacionais de serviços, incluindo doações, em benefício das vítimas de catástrofes. Mais informações no comunicado de imprensa.