Glossário Europeu
Glossário das principais expressões e termos utilizados no âmbito da aplicação das novas medidas de governação económica da UE.
Análise Anual do Crescimento (AAC) – Apresentada pela Comissão no início de cada ano, a AAC estabelece as prioridades económicas da UE para promover o crescimento e a criação de emprego nos 12 meses seguintes. A AAC está na base das orientações formuladas pelo Conselho Europeu da Primavera e que serão posteriormente contempladas nos planos nacionais de abril/ maio. A apresentação da AAC também marca o início do Semestre Europeu.
Pacto para o Euro+ - Constitui uma agenda complementar à AAC e estabelece reformas suplementares a que os Estados-Membros da área do euro se comprometeram e que outros Estados-Membros podem subscrever se assim o desejarem. O Pacto, acordado em março de 2011, centra-se na competitividade, emprego, sustentabilidade das finanças públicas e o reforço da estabilidade financeira.
Estratégia Europa 2020 - Trata-se da agenda económica comum da UE, uma estratégia de reforma a dez anos, destinada a incentivar o crescimento e a criação de emprego, promovendo simultaneamente a inclusão social e a luta contra as alterações climáticas. Acordada em março de 2010, a estratégia estabelece cinco alavancas para o crescimento e cinco metas a atingir até 2020, nos domínios do emprego, investigação e inovação, energia, educação e redução da pobreza.
Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) - Criado em maio de 2010, o FEEF é um organismo intergovernamental habilitado a conceder empréstimos até 440 mil milhões de EUR aos países da área do euro que necessitem de assistência financeira. Os Estados-Membros da área do euro fornecem, eles próprios, as garantias de empréstimo. Com a entrada em funcionamento do MEE, em outubro de 2012, o FEEF foi por este substituído.
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) - Também criado em maio de 2010, o MEEF tem uma capacidade máxima de concessão de empréstimos de 60 mil milhões de euros aos Estados-Membros da área do euro que necessitem de assistência financeira. O MEEF é garantido pelo orçamento comunitário, sem ser efetivamente pago por ele. Desde outubro de 2012 que o MEEF foi também substituído pelo MEE.
Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) - Este mecanismo permanente da UE para a resolução de crises encontra-se operacional desde outubro de 2012 e substitui o FEEF e o MEEF como instrumento para a concessão de assistência financeira aos Estados-Membros da área euro em situação de necessidade. A assistência está subordinada a condicionalismos políticos rigorosos e vinculada a um programa de ajustamento macroeconómico. O Conselho Europeu de março de 2011 aprovou os termos do MEE que terá uma capacidade efetiva de empréstimo de 500 mil milhões de EUR. A fim de permitir a criação do MEE, foi acordada uma alteração ao artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
Semestre Europeu – A partir de 2011, no primeiro semestre de cada ano, passou a ser lançada uma coordenação política intensiva entre as instituições comunitárias e os Estados-Membros sobre a agenda económica e a supervisão orçamental, o que constituirá um elemento-chave da governação económica. O semestre tem início em janeiro com a apresentação pela Comissão da Análise Anual do Crescimento, na qual são definidas as prioridades da UE em matéria de reformas económicas e consolidação orçamental. Estas prioridades são depois debatidas e aprovadas pelo Conselho Europeu de março. Em abril, os Estados-Membros apresentam à Comissão e aos seus pares os seus programas nacionais de reforma e os respetivos programas de estabilidade ou de convergência. Seguidamente, a Comissão formula recomendações sobre estes programas, a aprovar pelo Conselho Europeu de junho, que serão formalmente aprovadas em julho pelo Conselho. Na elaboração dos seus orçamentos, a apresentar normalmente aos respetivos parlamentos nacionais no segundo semestre do ano, os Estados-Membros terão em conta estas orientações, assegurando que este processo contempla desde o início uma dimensão europeia.
Procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) - Os Estados-Membros devem evitar défices públicos excessivos (superiores a 3 % do PIB) e elevadas dívidas (superiores a 60 % do PIB). A Comissão propôs o reforço do atual procedimento relativo aos défices sucessivos e que se destina a evitar que os governos infrinjam os limiares estabelecidos. Se um Estado-Membro não respeitar esses limiares, o Conselho, com base numa recomendação da Comissão, dará início ao procedimento relativo aos défices excessivos. Os Estados-Membros da área do euro objeto de um PDE terão de efetuar um depósito não remunerado correspondente a 0,2 % do PIB e adotar medidas corretivas, tal como recomendado pelo Conselho. Se um país não cumprir a recomendação, o depósito será convertido em multa.
Procedimento relativo aos desequilíbrios excessivos (PRDE) - Elemento-chave da nova governação económica da UE, o PRDE visa detetar e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos e de competitividade, em especial na área do euro. Utilizando um conjunto de cerca de dez indicadores, a Comissão procederá à deteção de desequilíbrios emergentes em diferentes setores da economia. Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho pode dar início a um procedimento relativo aos desequilíbrios excessivos contra um Estado-Membro em que existam ou possam vir a existir desequilíbrios. Para os países da área do euro, a incapacidade de corrigir os desequilíbrios segundo o plano e os prazos estabelecidos pode conduzir à aplicação de multas no valor de 0,1 % do PIB.
Programas nacionais de reformas (PNR) - Depois do Conselho Europeu de março, todos os Estados-Membros apresentam à Comissão, em abril/maio, um PNR, onde definem as reformas económicas e as medidas promotoras do crescimento que tencionam aplicar no ano imediato e seguintes, a fim de cumprirem as metas a que se comprometeram, no âmbito da Estratégia Europa 2020. Os Estados-Membros apresentam os seus PNR, juntamente com os seus programas de estabilidade ou de convergência (que incidem sobre a consolidação orçamental). A Comissão baseia as suas recomendações por país nos dois planos apresentados.
Programas de estabilidade ou de convergência (PEC) - Nas semanas seguintes ao Conselho Europeu de março, os Estados-Membros apresentam à Comissão os seus planos para alcançar finanças públicas sólidas e a sustentabilidade orçamental. Os países da área do euro apresentam programas de estabilidade, os restantes Estados-Membros apresentam um programa de convergência. Em abril/maio, a Comissão avalia estes programas juntamente com os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros. As suas recomendações são aprovadas pelo Conselho Europeu de junho e formalmente adotadas pelo Conselho pouco tempo depois.
Pacto de estabilidade e crescimento (PEC) - O Pacto de estabilidade e crescimento constitui o enquadramento através do qual a UE assegura a sustentabilidade orçamental de todos os 28 Estados-Membros e da área do euro em particular. As reformas ao nível da governação económica da UE, formalmente acordadas em junho de 2011, contribuíram para tornar o PEC mais claro, mais sólido e mais eficaz. Os critérios relativos à dívida pública e ao défice receberão, pela primeira vez, o mesmo tratamento. Os Estados-Membros serão obrigados a realizar progressos significativos na via dos objetivos orçamentais de médio prazo e o aumento das despesas terá de estar em consonância com o crescimento do PIB. A Comissão preconizará multas correspondentes a 0,2 % do PIB para os Estados-Membros da área do euro que não adotem medidas corretivas para atingir estes objetivos dentro dos prazos estipulados. Estas multas serão aplicadas a menos que uma maioria qualificada de Estados‑Membros vote contra.
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