Restrições da UE quanto a certos plásticos de utilização única
A partir de amanhã, 3 de julho de 2021, os pratos, talheres, palhinhas, varas de balão e cotonetes feitos com plástico de utilização única não poderão ser comercializados nos mercados dos Estados-Membros da UE. Além disso, a mesma medida aplica-se a copos, recipientes para alimentos e bebidas feitos com poliestireno expandido, e a todos os produtos feitos de plástico oxodegradáveis.
